Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino

Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites […]

O que é ART?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Vide manual de preenchimento.

Qual a importância da ART para o profissional?

Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define […]

Em que caso devo recolher ART?

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também está sujeito ao registro todo vínculo do profissional com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?

O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função, No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, […]