Resultados da pesquisa

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Preciso comunicar ao Crea-SP quando a obra ou serviço da ART terminar?

Sim. Quando a obra ou serviço for concluído, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada nos casos de: rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra ou serviço.

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Quais profissionais precisam de registro no Crea-SP?

Profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia, tecnólogos e outras atividades técnicas regulamentadas.

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Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino

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Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino

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Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites […]

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Qual a importância da ART para o profissional?

Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).

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Quando devo registrar uma ART?

A ART deve ser registrada sempre que houver um contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também é obrigatório registrar ART quando o profissional assumir cargo ou função em empresa, desde que as atividades exijam habilitação legal e conhecimento técnico.

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Qual a diferença entre as atividades técnicas, como por exemplo coordenação, execução, assessoria e direção de atividade técnica?

Para maior entendimento no preenchimento das atividades técnicas da ART, clique aqui e verifique o Glossário explicativo.

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Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?

O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

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De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função, No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo […]