Resultados da pesquisa

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Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.

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Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

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Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de […]

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Possuo uma CAT que faz referência à empresa contratada da qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?

A empresa não poderá utilizar o Acervo Técnico do profissional quando houver o término do vínculo contratual, de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Seria necessário firmar novo vínculo com a pessoa jurídica para que ela possa voltar a utilizar o acervo técnico do profissional em questão.

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O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

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Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades concluídas, realize […]

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Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável […]

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Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação?

Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele?

O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.

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Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?

Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.