Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)?

Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer: carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; todas […]

Empresa do tipo SCP precisa ter o registro no CREA-SP ?

De acordo com a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a atividade econômica ou profissional é o que determina a responsabilidade sobre cumprimento das obrigações perante o CREA-SP, inclusive quando sociedade em conta de participação (SCP), ou seja, na modalidade societária empresarial não-personificada. Para o registro é necessário apresentar o CNPJ da SCP, conforme […]

Minha empresa é registrada em outro Estado, porém vamos participar de uma licitação no estado de São Paulo. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação?

Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea. Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. […]

Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista […]

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.

É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da […]