Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no Crea-SP será possível?

Caso a escola e o curso não estejam cadastrados no Crea-SP, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

[post_type_label]

Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.

[post_type_label]

Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com Crea da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

[post_type_label]

O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?

Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.

[post_type_label]

Como obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse o serviço Segunda via da Carteira de Identidade Profissional e siga as orientações para solicitar o documento.

[post_type_label]

Minha carteira definitiva é antiga, emitida antes de 1970. Ela ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

Não. A Carteira de Identidade Profissional antiga, emitida em papel, e a Carteira de Anotações, em formato de livreto, não são mais válidas. Para obter a carteira atual, é necessário solicitar a Segunda via da Carteira de Identidade Profissional pelo serviço disponível no site do Crea-SP.

[post_type_label]

Os Creas têm autonomia para definir as atribuições dos profissionais de Design de Interiores?

As atribuições são definidas a partir da formação do profissional e da análise da documentação do curso. O Crea analisa essa documentação e registra as atribuições profissionais de acordo com as normas do Sistema Confea/Crea.

[post_type_label]

Posso me registrar no Crea-SP se minha instituição de ensino ou meu curso ainda não estiver cadastrado?

Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

[post_type_label]

O Designer de Interiores pode solicitar o registro no Crea-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?

Não. O pedido de registro deve ser feito diretamente ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Registro Profissional para informações sobre os documentos necessários e como solicitar o registro.

[post_type_label]

Meu registro provisório venceu porque não apresentei o diploma no prazo. O que devo fazer?

Se o diploma já foi emitido, solicite a conversão do registro provisório em definitivo. Se o diploma ainda não foi emitido, verifique se é possível solicitar a prorrogação do registro provisório. As condições e os documentos necessários estão disponíveis nas páginas desses serviços no site do Crea-SP.