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Sou formado em uma instituição de ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. É possível solicitar o registro no Crea-SP mesmo que o curso tenha sido realizado em outro Estado. O Crea-SP consultará o Crea responsável pelo cadastro da instituição de ensino para verificar as atribuições do curso e concluir o registro.

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O registro de Design de Interiores não deveria ser feito no Conselho de Arquitetura?

Não. O Design de Interiores é uma profissão regulamentada e o título de Designer de Interiores está incluído no Sistema Confea/Crea. Por isso, o registro profissional pode ser feito no Crea-SP.

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Como obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse o serviço Segunda via da Carteira de Identidade Profissional e siga as orientações para solicitar o documento.

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Meu registro é de outro Estado. Posso atuar profissionalmente em São Paulo?

Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.

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No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

O diploma de graduação obtido no exterior pode ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso da mesma área ou equivalente. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação. Nela, é possível consultar as instituições que oferecem o serviço e iniciar o pedido.

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Posso me registrar no Crea-SP se minha instituição de ensino ou meu curso ainda não estiver cadastrado?

Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.

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Os Creas têm autonomia para definir as atribuições dos profissionais de Design de Interiores?

As atribuições são definidas a partir da formação do profissional e da análise da documentação do curso. O Crea analisa essa documentação e registra as atribuições profissionais de acordo com as normas do Sistema Confea/Crea.

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Quais documentos são necessários para solicitar o registro profissional?

Acesse a página do serviço Registro Profissional para consultar a lista de documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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O Designer de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteira da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?

Não. A carteira da ABD não substitui o registro profissional no Crea-SP. Quando a atividade exigir registro no Conselho, é necessário ter o registro e a carteira profissional do Crea-SP.

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O registro dos profissionais de Design de Interiores no Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

O registro no Crea-SP não é obrigatório para todas as atividades de Design de Interiores. Porém, para realizar atividades que exigem registro no Conselho e emissão de ART, é necessário estar registrado no Crea-SP.