Empresa Junior também deve ter o registro no CREA-SP ?
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Empresa do tipo SCP precisa ter o registro no CREA-SP ?
De acordo com a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a atividade econômica ou profissional é o que determina a responsabilidade sobre cumprimento das obrigações perante o CREA-SP, inclusive quando sociedade em conta de participação (SCP), ou seja, na modalidade societária empresarial não-personificada. Para o registro é necessário apresentar o CNPJ da SCP, conforme […]
Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no estado de São Paulo, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho?
Para emissão da ART, referente a atividade técnica que não excederá 180 dias, é necessário a solicitação do visto da empresa conforme procedimento indicado neste link.
Minha empresa é registrada em outro Estado, porém vamos participar de uma licitação no estado de São Paulo. Qual o procedimento para podermos participar desta licitação?
Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea. Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. […]
Procurador pode abrir protocolo para solicitação de registro/alteração ou assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RPJ?
Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.
Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP?
Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ […]
Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?
Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista […]
Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?
Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?
Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da […]
Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?
Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.