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Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em […]
Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.
Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.
Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.
Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo, solicite o Visto Profissional no Crea-SP.
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional