Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP?

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em […]

[post_type_label]

Procurador pode abrir protocolo para solicitação de registro/alteração ou assinar o Requerimento de Registro e Alteração de Empresa – RPJ?

Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.

[post_type_label]

Minha empresa registrada em outro Estado vai participar de uma licitação em São Paulo. Preciso de registro ou visto?

Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.

[post_type_label]

Minha empresa é registrada em outro Estado. Preciso solicitar registro ou visto para atuar em São Paulo por até 180 dias?

Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.

[post_type_label]

Sociedade em Conta de Participação (SCP) precisa ter registro no Crea-SP?

Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.

[post_type_label]

Empresa Junior também deve ter o registro no CREA-SP ?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.

[post_type_label]

Meu registro é de outro estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?

Sim, mas antes de atuar profissionalmente no Estado de São Paulo, solicite o Visto Profissional no Crea-SP.

[post_type_label]

Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .

[post_type_label]

Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.

[post_type_label]

Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissionais > Registro Profissional