Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Nenhum documento adicional é exigido quando solicitado via CREAONE, desde que:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
A Interrupção de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro de origem em outro Crea e que está autorizado a atuar no Estado de São Paulo por meio de Visto profissional, mas não pretende mais exercer atividades técnicas no estado.
A interrupção do Visto:
Importante:
No momento do requerimento o profissional poderá optar em interromper apenas o visto no estado de São Paulo ou também interromper seu registro no CREA de origem. Caso escolha a segunda opção, o CREA de origem será comunicado do requerimento da interrupção para realizar os procedimentos cabíveis. O CREA de origem poderá realizar exigências ou solicitar documentos para a conclusão do processo.
No CREAONE: Serviços ART → ART – Consulta de ART → Listar ARTs Ativas → Lupa → Visualização do Registro (ícone azul)
Finalize a baixa de todas as ARTs.
No CREAONE: Solicitações → Profissional → Interrupção de Visto
No CREAONE: Solicitações → Acompanhar serviços solicitados
Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no CREA‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O CREA‑SP pode fiscalizar se o profissional segue atuando na jurisdição do Estado de São Paulo após interromper o registro.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Caso volte a atuar no estado de São Paulo
Caso o profissional volte a exercer atividades no estado, deverá requerer nova concessão de Visto antes de iniciar as atividades.
Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.
Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.
Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.
Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.