Prazo:

Imediato, se o cadastro estiver atualizado no CREA de origem.
Até 10 (dez) dias, caso haja inconsistências cadastrais que precisam ser corrigidas no CREA de origem.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito para profissionais com Registro Nacional de Profissional (RNP).

Documentos necessários:

Via Visto Automático:
Nenhum documento é exigido.
Via CREAONE (caso não consiga realziar pelo Visto Automático):
Podem ser solicitados documentos complementares pelo CREA‑SP, informados no protocolo.

Visto Profissional

O Visto Profissional é o serviço destinado aos profissionais que possuem registro ativo (provisório ou definitivo) em outro CREA e desejam exercer atividades técnicas no Estado de São Paulo.
O registro principal é mantido no CREA de origem e o profissional fica habilitado a atuar na circunscrição do CREA‑SP.
O processo é automático, totalmente online, dispensando anexação de documentos, desde que os dados cadastrais estejam atualizados no CREA de origem — especialmente e‑mail e endereço.
Não há cobrança de anuidade adicional. A anuidade pode ser paga em qualquer Crea em que o profissional possua registro ou visto e é única em todo o território nacional.

Como obter o serviço?

Para profissionais recadastrados com RNP (Registro Nacional de Profissional):

  1. Acesse a plataforma de Visto Automático com CPF e data de nascimento.
  2. Confirme os dados pessoais e inclua um endereço no estado de São Paulo.
  3. Crie uma senha para uso no sistema CREAONE do CREA‑SP.
  4. Clique em Confirmar.
  5. Aguarde o e‑mail com o número do visto em registro para acesso posterior ao CREAONE.

Se algum dado estiver incorreto, solicite a correção no CREA de origem, que alimenta o Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).
Caso o acesso ao Visto Automático não funcione, é possível solicitar via CREAONE:

  1. Crie login no CREAONE ou acesse utilizando sua senha Gov.br;
  2. Acesse menu Solicitações Profissional Visto de Profissional;
  3. Preencha o formulário, anexe documentos (caso necessário) e confirme;
  4. Acompanhe o protocolo no próprio sistema.

Após o deferimento serão disponibilizados: acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no CREA-SP.

Outras Informações

Profissional que não possui RNP
Caso não tenha realizado o recadastramento no CREA de origem e não possua o Registro Nacional de Profissional (RNP), deverá solicitar o Recadastramento no CREA-SP juntamente com o pedido de visto.

Reativação do Visto no CREA‑SP
Quando o visto profissional no CREA-SP estiver interrompido ou inativo, o profissional poderá solicitar sua reativação, desde que o registro no CREA de origem esteja ativo e regular. A solicitação deve ser encaminhada por e-mail para faleconosco@creasp.org.br.
Profissionais das áreas da Agronomia
Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.

Como requerer o Visto profissional?

O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto. O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.

Possuo visto no CREA-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado, o que devo fazer?

Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.