Prazo:

90 (noventa) dias, a partir da contabilização do pagamento da taxa.
O prazo poderá variar em função da regularidade do cadastro da escola/curso e exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.

Valor do serviço:

Para anotação de curso no registro profissional:
R$ 105,66 — taxa de inclusão do novo curso no registro.
Quando a formação resultar em acréscimo de título profissional
R$ 66,66
— taxa de emissão da carteira profissional.
R$ 24,18 — postagem (Correios) para envio da carteira.

Documentos necessários:

  1. Para todos os casos
  2. Requerimento RP preenchido e assinado;
  3. Para cursos de graduação
  4. Comprovação de formação:

• Diploma Digital XML, preferencialmente OU

  • Diploma físico digitalizado frente e verso OU
  • Atestado/Declaração de colação de grau (para registro provisório)
  1. Histórico escolar completo do curso de ensino superior, com cargas horárias.
  2. Para inclusão de curso das áreas da Agronomia, é obrigatório apresentar o Certificado do Curso de Legislação Profissional.

  1. Para cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
  2. Certificado de conclusão de curso (não são aceitos atestados provisórios)
  3. Histórico escolar contendo as disciplonas cursadas e respectivas cargas horárias
  4. Para cursos Técnico em Segurança do Trabalho
  5. Certificado ou diploma de conclusão do curso;
  6. Histórico escolar contendo as disciplonas cursadas e respectivas cargas horárias
  7. Declaração de Opção de Registro preenchida e assinada.
  8. Quando a formação resultar em acréscimo de título profissional
  9. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  10. Assinatura digitalizada realizada com caneta preta. Veja como fazer no vídeo explicativo
  11. Para cursos de Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)
  12. Diploma ou Certificado de conclusão do curso;
  13. Histórico escolar contendo as disciplonas cursadas e respectivas cargas horárias
  14. Quando a anotação contemplar pedido de extensão (acréscimo) de atribuições, também apresentar:
  15. Carta simples solicitando a extensão (acréscimo) das atribuições e especificando as atividades técnicas que possui interesse, para fins de avaliação pela Câmara Especializada;
  16. Conteúdo programático do curso.


O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Inclusão de Curso no Registro Profissional

Serviço destinado à inclusão, no cadastro profissional do CREA-SP, de nova formação acadêmica concluída nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Podem ser solicitadas:

  • Nova graduação (nível superior) nas áreas do sistema CONFEA/CREA;
  • Cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);
  • Curso Técnico em Segurança do Trabalho (nível médio), cuja inclusão no cadastro é opcional.

A inclusão da formação será analisada pelo CREA-SP e poderá resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme legislação vigente e análise curricular.
Na Carteira de Identidade Profissional são registrados apenas s seguintes títulos:

  • Cursos de graduação (nível superior) nas áreas do sistema CONFEA/CREA;
  • Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
  • Técnico em Segurança do Trabalho.

Títulos acadêmicos como mestrado, doutorado e outras especializações podem ser registrados no cadastro do profissional, porém não geram novo título na carteira profissional.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação por e‑mail para faleconosco@creasp.org.br e aguarde o e‑mail com as taxas de serviço e o acesso (login/senha) para consultar o protocolo.
  2. Pague as taxas encaminhadas.
  3. Acompanhe o andamento pelo protocolo informado.
  4. Após o deferimento, a carteira digital será disponibilizada no aplicativo (Google Play / App Store) e a carteira física será enviada pelos Correios. A formação incluída passará a constar também na Certidão de Registro e Anotações, que pode ser emitida pelo profissional por meio do sistema CREAONE.

Outras Informações

A anotação de cursos de pós-graduação lato sensu, exceto Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como cursos stricto sensu (mestrado e doutorado), não gera novo título profissional na carteira, sendo registrada apenas no cadastro do profissional.
Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitados documentos adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade da instituição no sistema e-MEC, para análise.
Quando a solicitação envolver ampliação de atribuições profissionais, o pedido poderá ser encaminhado para análise da Câmara Especializada competente.

Quais formações podem ser incluídas no registro profissional?

Podem ser incluídas novas graduações, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o curso Técnico em Segurança do Trabalho.

Todas as formações incluídas geram novo título na carteira profissional?

Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.

Onde o curso incluído passa a aparecer?

A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.

A inclusão de um curso amplia minhas atribuições profissionais?

A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.

Posso solicitar a inclusão se ainda não recebi o diploma?

Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.

O curso precisa estar cadastrado no CREA-SP?

Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.

Posso incluir mais de um curso na mesma solicitação?

Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.

Posso incluir o curso Técnico em Segurança do Trabalho?

Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.