Podem ser incluídas novas graduações, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Prazo:
Valor do serviço:
Para anotação de curso no registro profissional:
R$ 105,66 — taxa de inclusão do novo curso no registro.
Quando a formação resultar em acréscimo de título profissional
R$ 66,66 — taxa de emissão da carteira profissional.
R$ 24,18 — postagem (Correios) para envio da carteira.
Documentos necessários:
• Diploma Digital XML, preferencialmente OU
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
Serviço destinado à inclusão, no cadastro profissional do CREA-SP, de nova formação acadêmica concluída nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Podem ser solicitadas:
A inclusão da formação será analisada pelo CREA-SP e poderá resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme legislação vigente e análise curricular.
Na Carteira de Identidade Profissional são registrados apenas s seguintes títulos:
Títulos acadêmicos como mestrado, doutorado e outras especializações podem ser registrados no cadastro do profissional, porém não geram novo título na carteira profissional.
A anotação de cursos de pós-graduação lato sensu, exceto Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como cursos stricto sensu (mestrado e doutorado), não gera novo título profissional na carteira, sendo registrada apenas no cadastro do profissional.
Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitados documentos adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade da instituição no sistema e-MEC, para análise.
Quando a solicitação envolver ampliação de atribuições profissionais, o pedido poderá ser encaminhado para análise da Câmara Especializada competente.
Podem ser incluídas novas graduações, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.
A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.
A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.
Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.
Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.