O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Eventual multa somente é exigível após o encerramento definitivo do processo.
Documentos necessários:
Atenção:
Todos os documentos devem ser anexados em uma única vez.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e não concorde com a autuação.
Por meio deste serviço, é possível apresentar defesa e, quando cabível, recursos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável.
A defesa é analisada inicialmente pela Câmara Especializada correspondente à matéria da autuação. Caso a decisão seja desfavorável, o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do CREA‑SP e, posteriormente, ao Confea, observados os prazos legais.
Durante os períodos de análise de defesa e de recursos, a cobrança da multa fica suspensa.
Após o envio, a manifestação será encaminhada para análise da Câmara Especializada competente.
O sistema eletrônico é o único meio oficial para apresentação de defesa e recursos.
Não é possível anexar documentos posteriormente; todos devem ser enviados no momento do protocolo.
Caso a defesa ou recurso seja apresentado dentro do prazo, a multa permanece suspensa durante a análise.
Se a defesa for rejeitada, o interessado será notificado por e‑mail para eventual interposição de recurso.
Se a multa for mantida em etapas posteriores, novos boletos poderão ser gerados, com valores atualizados e acréscimos legais.
Se a defesa/recurso foi protocolada(o) no prazo, mas a multa foi protestada, o interessado deve procurar os canais oficiais do CREA‑SP.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.