Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.
Prazo:
Valor do serviço:
R$ 66,66 — taxa de emissão de certidão
Documentos necessários:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
Serviço que permite ao profissional solicitar a revisão ou ampliação das atribuições profissionais registradas no CREA-SP, quando considerar que sua formação acadêmica ou conteúdos cursados permitem o exercício de outras atividades técnicas além das já consignadas em seu registro.
A solicitação pode ser feita quando o profissional possuir disciplinas cursadas, complementações curriculares ou formações adicionais relacionadas às atribuições pretendidas.
A análise é realizada conforme a Resolução Confea nº 1.073/2016, que estabelece que as atribuições profissionais devem estar relacionadas à formação regular do profissional e ao conteúdo curricular dos cursos realizados.
Este serviço aplica-se aos casos em que o curso do profissional esteja cadastrado na jurisdição do CREA-SP. Caso o curso esteja cadastrado em outro CREA, a solicitação deverá ser direcionada ao Conselho Regional responsável pela instituição de ensino.
Quando deferida, a revisão ou extensão das atribuições passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo sistema CREAONE.
Quando a solicitação envolver curso cadastrado em outro CREA, o pedido de revisão ou extensão de atribuições deverá ser apresentado ao Conselho Regional responsável pela instituição de ensino. Caso prefira, o profissional poderá encaminhar a solicitação ao CREA-SP, que realizará o encaminhamento à jurisdição competente.
Profissionais que desejarem extensão de atribuições relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais deverão, além da documentação padrão do serviço, comprovar uma das seguintes condições:
Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.
A solicitação deve ser apresentada ao CREA responsável pela instituição de ensino onde o curso foi realizado. Caso prefira, o profissional pode encaminhar o pedido ao CREA-SP e solicitar que o processo seja encaminhado à jurisdição competente.
Não. A revisão ou extensão de atribuições não concede novo título, apenas reavalia ou amplia as atividades profissionais que podem ser exercidas, conforme a formação comprovada.
Não. A extensão depende de análise curricular, podendo ser necessário comprovar disciplinas relacionadas às atribuições pretendidas.
Quando necessário, o CREA-SP poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.