A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Posso recorrer se a defesa for indeferida?
Sim. Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias; Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias; Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
O que acontece se eu perder o prazo?
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O pagamento da multa resolve totalmente o problema?
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
E se a multa já tiver sido protestada?
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Posso parcelar a multa?
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.