Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim. Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias; Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias; Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.