Resultados da pesquisa

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Há cobrança de taxas adicionais em caso de protesto?

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

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Como obtenho o boleto após a negociação?

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

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O valor do débito inclui encargos?

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.

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Em quais situações posso solicitar devolução de valores?

Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.

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Quando a devolução não é permitida?

Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.

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Como solicitar devolução de anuidade emitida por cartório?

Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.

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Posso indicar conta de terceiro para receber o valor?

Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.

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Preciso utilizar algum formulário específico?

Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE; Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores

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Em quais situações posso cancelar uma ART?

Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)

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Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?

“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).