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E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

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O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

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Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

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Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

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Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

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Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

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Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

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Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

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Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

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Posso parcelar os débitos?

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.