Preciso emitir ART para registrar a empresa?
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Depois de registrar a empresa, preciso fazer algo?
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
O cancelamento quita débitos?
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?
Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.
Todas as formações incluídas geram novo título na carteira profissional?
Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.
Onde o curso incluído passa a aparecer?
A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.
A inclusão de um curso amplia minhas atribuições profissionais?
A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.