As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional: “Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.” […]
Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar […]
Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar […]
O que o CREA fiscaliza?
O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da […]
Como identificar um Agente Fiscal do CREA-SP?
Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.
O Crea-SP pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.
O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.
O Crea-SP apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?
Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.
A fiscalização do Crea-SP avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.
Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP?
No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.