Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?
O boleto está disponível para emissão diretamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico pela empresa. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Para anuidade do ano corrente, clique aqui e emita o boleto sem a necessidade de login.
Encontrei meu boleto para pagamento da anuidade já vencido, como faço para obter boleto com nova data de vencimento?
A reemissão do boleto está disponível no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Quando situação de parcelamento, a emissão do boleto pode ser consultada aqui ou solicitada em nossos canais de atendimento.
Como é calculado o valor da anuidade?
O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
Meu registro no CREA de origem é de outro Estado, tenho visto em São Paulo, devo pagar uma anuidade por Estado?
Não. A anuidade deve ser recolhida na jurisdição do CREA em que possui o registro de origem ou no Estado em que estiver atuando profissionalmente.
Tenho débito de anuidades, posso parcelar o pagamento?
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
Somos uma empresa com registro no CREA-SP e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito?
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
Como é calculado o valor da anuidade de empresas?
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Quais os valores de anuidade praticados para profissionais pelo Crea-SP?
Os valores das anuidades do Crea-SP, são estabelecidos pela Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
Estou desempregado, tenho direito ao desconto no pagamento da anuidade? Quem teria direito ao desconto?
No caso de desemprego, não há previsão de desconto na anuidade pela legislação ou Ato Administrativo vigentes no CREA-SP. O desconto previsto atende aos profissionais nos seguintes casos: I. 100% (cem por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau; II. 90% (noventa […]
Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, neste caso basta eu deixar de pagar a anuidade ou devo seguir algum procedimento?
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa, portanto a interrupção ou o cancelamento do registro deverá ser requerida pelo profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida […]