Resultados da pesquisa

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O Atestado de Capacidade Técnica não informa o cargo e o número de registro profissional de quem o assinou. Posso acrescentar essas informações?

Não. O atestado não pode ser alterado depois de emitido. Para acrescentar informações, deve ser emitido um novo atestado, sem rasuras ou alterações.

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Quais ARTs podem fazer parte do meu Acervo Técnico?

Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.

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Fiz uma obra ou serviço com parte das atividades terceirizadas. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional ou a empresa para realizar a obra ou o serviço. Quando houver atividade terceirizada, o atestado deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a contratação e da declaração que confirme a participação do profissional ou da empresa subcontratada.

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Fiz uma obra para mim. Como comprovo que participei da obra?

Apresente o Habite-se ou documento equivalente emitido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

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O contratante é pessoa física. Ele pode emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

Sim. O contratante pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica. Se o documento for impresso, a assinatura deve ter firma reconhecida. Se for digital, deve seguir os padrões da ICP-Brasil.

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Sou responsável por uma obra ou serviço ainda em andamento. Posso solicitar a CAT?

Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.

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A empresa possui Acervo Técnico?

Não. O profissional possui Acervo Técnico, que reúne as atividades técnicas realizadas por ele. A empresa possui Acervo Operacional, que reúne as atividades que ela realizou e que foram registradas por ARTs emitidas por profissionais do seu quadro técnico ou contratados para essas atividades.

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Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP?

Acesse a Consulta Pública no site do Crea-SP para verificar o registro de profissionais e empresas. A pesquisa permite consultar a situação cadastral e outras informações públicas disponíveis.

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Por que devo pagar anuidade?

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados no Crea-SP. O pagamento mantém a regularidade do registro e é necessário para o exercício legal das atividades profissionais.

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Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?

Há diferentes formas de obter o boleto da anuidade. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as opções disponíveis e as orientações para emissão.