Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
Acompanhe notícias, eventos, publicações e canais oficiais do Crea-SP.
Consulte informações públicas, verifique registros e acompanhe licitações do Crea-SP.
Informações sobre entidades de classe, CDER, editais e participação institucional.
Consulte sistemas, protocolos e informações administrativas do Crea-SP.
Mapa do site, acessibilidade e políticas que garantem uma experiência segura e transparente.
Acesse informações oficiais e conheça as normas que orientam a atuação do Crea-SP.
Conheça as normas, responsabilidades e procedimentos que garantem o exercício legal da profissão e a proteção da sociedade.
[post_type_label]
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.