Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?
Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.
Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que obtenha o Visto, em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via.
Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?
Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.
Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.
Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no CREA-SP será possível?
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.