MEI precisa pagar taxa ou anuidade?
Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.
Preciso emitir ART para registrar a empresa?
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Depois de registrar a empresa, preciso fazer algo?
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?
Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.
Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?
O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.
O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
O contrato em SP é obrigatório no processo?
Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.
Quem pode solicitar o visto?
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.
E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?
Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.
O consórcio precisa de registro mesmo sem personalidade jurídica?
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.