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Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.
Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.
Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).
Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.