Resultados da pesquisa

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Um profissional contratado por prestação de serviços pode ser responsável técnico da empresa?

Sim. O responsável técnico pode ter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

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Técnicos industriais e técnicos agrícolas podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP?

Não. Técnicos industriais e técnicos agrícolas são registrados nos respectivos Conselhos profissionais e não fazem parte do Sistema Confea/Crea. Por isso, não podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP.

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Uma empresa pode ser responsável técnica por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

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Posso utilizar a palavra “Engenharia” na razão social da empresa?

A utilização da palavra “Engenharia” na razão social depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação profissional. Caso a empresa não os atenda, será necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas antes da atualização cadastral.

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De que forma é definido o valor da anuidade de uma empresa?

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital. Consulte a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para verificar as regras e orientações.

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A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais relacionados?

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova o registro ativo da empresa no Crea-SP e a quitação das anuidades da empresa e dos responsáveis técnicos relacionados, desde que todas as alterações cadastrais da empresa tenham sido registradas no Conselho.

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Nossa empresa tinha registro no Crea-SP, mas o registro foi interrompido temporariamente. O que devo fazer para reativá-lo?

Acesse a página do serviço Reativação do Registro da Empresa para consultar os requisitos e as orientações para solicitar a reativação.

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É necessário cadastrar o Consórcio no Crea-SP?

Sim. Os consórcios constituídos para executar obras ou serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados ou cadastrados no Crea-SP, quer tenham ou não personalidade jurídica. Acesse a página do serviço Registro de Consórcio para verificar os requisitos e as orientações.

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Estou tentando emitir uma Certidão, mas o sistema informa que há impedimentos. O que devo fazer?

A emissão da Certidão pode ser impedida por alguma pendência no cadastro ou no registro profissional. Verifique a situação pelos canais de atendimento do Crea-SP para identificar o impedimento e saber como regularizá-lo.

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Estou tentando emitir uma Certidão atualizada, mas o sistema mostra apenas as Certidões emitidas anteriormente. O que devo fazer?

Após acessar o sistema e selecionar o tipo de Certidão, o histórico de documentos já emitidos será exibido. Para emitir uma Certidão atualizada, clique em Gerar Certidão. Se houver algum impedimento para a emissão, entre em contato com os canais de atendimento do Crea-SP.