Resultados da pesquisa

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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

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Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?

Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.

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Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso solicitar a Certidão de Acervo Técnico. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.

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Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.

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Somos uma empresa com registro no Crea-SP e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito?

Sim. Acesse a página do serviço Pagamento de Anuidade no site do Crea-SP para consultar as condições de parcelamento e as formas de pagamento disponíveis.

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Como é calculado o valor da anuidade de empresas?

O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital, utilizando o serviço Alteração Cadastral de Empresa.

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Tenho uma empresa unipessoal e quero obter a isenção da anuidade como pessoa física. O sistema gera boletos para pessoa física e jurídica. O que devo fazer?

Mesmo em empresas unipessoais, o sistema gera os boletos de anuidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Para obter a isenção da anuidade como pessoa física, o pagamento da anuidade da pessoa jurídica deve ser feito em dia. Se for parcelado, todas as parcelas devem ser pagas até as respectivas datas de vencimento. Após […]