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Com Personalidade Jurídica: sim. Sem Personalidade Jurídica: não.
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.