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Minha empresa é MEI. Preciso me registrar no Crea-SP?

Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

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Quando devo pagar a próxima anuidade da minha empresa?

Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.

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Quando a primeira anuidade da minha empresa é devida?

A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

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Posso solicitar o registro da empresa antes de emitir a ART de Cargo ou Função?

Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.

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Tenho visto profissional no Crea-SP. Preciso fazer o visto da minha empresa também?

Depende. Se a empresa exercer atividades no Estado de São Paulo, deverá solicitar o Visto de Empresa quando a atuação não ultrapassar 180 dias ou o Registro de Empresa, conforme o caso. Em ambas as situações, a empresa deve estar regularmente registrada no Crea da jurisdição da matriz.

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Existe diferença entre vista e cópia de processo?

Sim. A vista de processo permite apenas consultar o conteúdo dos autos. A cópia de processo permite obter a reprodução total ou parcial dos documentos, quando autorizada.

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Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não. Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico; Processos físicos exigem agendamento presencial.

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O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

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Quando devo usar o Protocolo Eletrônico?

Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.

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A Ouvidoria serve para abrir processos ou substituir o protocolo?

Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.