Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
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Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.