Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
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Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.