Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
O que acontece após o deferimento?
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?
Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?
“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Em quais situações posso cancelar uma ART?
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Caso o profissional seja proprietário de empresa registrada no CREA-SP, o cancelamento da empresa é realizado de forma automática?
Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.
ARTs vinculadas também são encerradas?
Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.
É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?
Não. Apenas a certidão de óbito.