O que acontece após o deferimento?
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?
Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?
“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Em quais situações posso cancelar uma ART?
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Quem pode solicitar?
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
O cancelamento quita débitos?
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.