A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.
Prazo:
Valor do serviço:
R$ 66,66 – Taxa de Certidão
Documentos necessários:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
Atenção: para emissão imediata e gratuita de certidão que comprova a regularidade de débitos, consulte o serviço CRQ – Certidão de Registro e Quitação.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é emitida na forma de Certidão de Inteiro Teor e tem por finalidade comprovar a inexistência de débitos de anuidade perante o CREA-SP, podendo ser exigida em situações específicas por órgãos públicos ou entidades.
A Certidão de Registro e Quitação (CRQ), disponível no sistema, já declara expressamente a regularidade do profissional, incluindo a informação de que não possui débitos junto ao CREA-SP, podendo ser emitida de forma imediata e gratuita.
A solicitação da CND é recomendada apenas quando houver exigência expressa por esse tipo específico de certidão, especialmente em casos que demandem detalhamento do histórico ou formato específico do documento.
1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do CREA‑SP (WhatsApp ou faleconosco@creasp.org.br).
A CRQ – Certidão de Registro e Quitação, emitida gratuitamente pelo sistema CREAONE, atende à maioria das situações em que se exige comprovação de regularidade, por conter declaração expressa de inexistência de débitos.
Em casos em que houver exigência formal de “Certidão Negativa de Débitos”, poderá ser necessária a solicitação da CND na forma de Certidão de Inteiro Teor.
A autenticidade das certidões emitidas pelo CREA-SP pode ser verificada por meio do próprio sistema institucional.
A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.
A CRQ é emitida gratuitamente e de forma imediata pelo sistema, com informações atualizadas sobre a situação do profissional.
A CND é emitida mediante solicitação, possui taxa e é apresentada no formato de Certidão de Inteiro Teor, podendo conter detalhamento adicional.
Não. A emissão da CND depende de solicitação formal e análise pelo CREA-SP.
A certidão poderá não atestar a regularidade. Nesse caso, é necessário regularizar os débitos antes de solicitar nova emissão.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.