Não. A reativação é gratuita.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
A Reativação de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro ativo em outro Crea (registro de origem) e que já teve Visto no CREA‑SP, mas que, por interrupção anterior ou situação de inatividade, perdeu a autorização para atuar no Estado de São Paulo.
A reativação restabelece a autorização para:
Diferentemente da Reativação de Registro, a Reativação de Visto é um processo simplificado, sem taxa e sem necessidade de enviar documentos complementares, desde que o registro de origem esteja ativo.
Condilção para reativação do visto
A reativação somente será efetivada se o registro de origem estiver ativo no Crea onde foi emitido.
Registros interrompidos no CREA de origem
Caso o registro inicial esteja interrompido, o profissional deve antes solicitar Reativação de Registro no Crea de origem.
Atualização de dados cadastrais
A reativação do visto não substitui atualizações cadastrais. O CREA‑SP poderá solicitar a regularização de dados pessoais caso haja divergências.
Emissão de carteira
Não há emissão de nova carteira profissional associada ao Visto; a carteira física pertence ao registro de origem.
Não. A reativação é gratuita.
Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.
Não. Primeiro deve ser feita a Reativação de Registro no Crea onde o registro foi emitido.
Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.