Prazo:

10 (dez) dias, a partir do envio do protocolo.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

  1. Enviar e-mail contendo os dados: nome completo; CPF; número do registro no Crea de origem; solicitação explícita de reativação do Visto no CREA‑SP.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Reativação de Visto Profissional

A Reativação de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro ativo em outro Crea (registro de origem) e que já teve Visto no CREA‑SP, mas que, por interrupção anterior ou situação de inatividade, perdeu a autorização para atuar no Estado de São Paulo.
A reativação restabelece a autorização para:

  • exercer atividades profissionais no Estado de São Paulo;
  • registrar ARTs;
  • acessar serviços vinculados ao exercício profissional no CREA‑SP.

Diferentemente da Reativação de Registro, a Reativação de Visto é um processo simplificado, sem taxa e sem necessidade de enviar documentos complementares, desde que o registro de origem esteja ativo.

Como obter o serviço?

  1. Envie um e‑mail para: faleconosco@creasp.org.br

  1. No e‑mail, informe:
  • nome completo;
  • número do CREA de origem;
  • CPF;
  • pedido claro de reativação do Visto no CREA‑SP.
  1. Aguarde a confirmação da reativação por e-mail.

Outras Informações

Condilção para reativação do visto
A reativação somente será efetivada se o registro de origem estiver ativo no Crea onde foi emitido.
Registros interrompidos no CREA de origem
Caso o registro inicial esteja interrompido, o profissional deve antes solicitar Reativação de Registro no Crea de origem.
Atualização de dados cadastrais
A reativação do visto não substitui atualizações cadastrais. O CREA‑SP poderá solicitar a regularização de dados pessoais caso haja divergências.
Emissão de carteira
Não há emissão de nova carteira profissional associada ao Visto; a carteira física pertence ao registro de origem.

Preciso pagar alguma taxa para reativar o Visto?

Não. A reativação é gratuita.

Preciso enviar documentos?

Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.

Meu registro de origem está interrompido. Posso reativar só o Visto?

Não. Primeiro deve ser feita a Reativação de Registro no Crea onde o registro foi emitido.

A reativação é imediata?

Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.