Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.
Prazo:
Valor do serviço:
R$ 105,66 – Taxa de Registro;
R$ 66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$ 24,18 – Postagem (Correios) da Carteira:
Documentos necessários:
Para profissionais com RNP (Registro Nacional de Profissional)
Para profissionais sem RNP (além dos itens acima)
A Reativação de Registro é o serviço destinado ao profissional que teve seu registro interrompido e deseja retornar ao exercício profissional no Sistema Confea/Crea.
Ao reativar o registro, o profissional:
A reativação deve ser feita preferencialmente no Crea de origem, mas pode ser solicitada no CREA‑SP quando o registro inicial for deste Conselho.
Importante: este serviço refere‑se apenas à reativação de registro profissional. Para Reativação de Visto Profissional consulte o serviço relacionado abaixo.
3. Preencha o formulário eletrônico.
Para profissionais que possuem visto em outro estado
A reativação do registro pode gerar reativação automática de vistos anteriores em outros Creas. Recomendamos realizar consulta de situação diretamente ao regional onde possuir visto antes de iniciar atividades naquele estado.
Pendências cadastrais
Caso haja pendência cadastral, podem ser exigidos complementos (foto, assinatura digitalizada, RG/CPF etc.).
Carteira profissional
A carteira profissional é disponibilizada na versão digital imediatamente após o deferimento e, se solicitada, é enviada via Correios.
Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.
Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.
Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CREAONE é liberado após o deferimento da reativação.
Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do CREA-SP e a versão física é enviada por Correios.
Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no CREA-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CREAONE, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no CREA de origem e desejam reativar o visto no CREA-SP; é feita por e‑mail, sem taxa (Consulte o serviço relacionado abaixo).
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.