Prazo:

10 (dez) dias, a partir da contabilização do pagamento da taxa.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.

Valor do serviço:

R$ 105,66 – Taxa de Registro;
R$ 66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$ 24,18 – Postagem (Correios) da Carteira:

Documentos necessários:

Para profissionais com RNP (Registro Nacional de Profissional)

  1. Documentos comprobatórios de alterações cadastrais (se houver).
  2. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  3. Assinatura digitalizada realizada com caneta preta. Veja como fazer no vídeo explicativo

Para profissionais sem RNP (além dos itens acima)

  1. RG ou documento equivalente (para estrangeiros, com indicação de permanência).
  2. CPF (ou documento com CPF incluído).
  3. Comprovante de quitação militar (obrigatório para brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos).
  4. Declaração de opção de registro, quando for Técnico em Segurança do Trabalho.

Reativação de Registro Profissional

A Reativação de Registro é o serviço destinado ao profissional que teve seu registro interrompido e deseja retornar ao exercício profissional no Sistema Confea/Crea.
Ao reativar o registro, o profissional:

  • recupera a condição ativa no CREA‑SP;
  • volta a ter acesso à emissão de ART;
  • recupera o acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados.

A reativação deve ser feita preferencialmente no Crea de origem, mas pode ser solicitada no CREA‑SP quando o registro inicial for deste Conselho.
Importante: este serviço refere‑se apenas à reativação de registro profissional. Para Reativação de Visto Profissional consulte o serviço relacionado abaixo.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CREAONE com seu login profissional.
  2. Menu: SolicitaçõesProfissional. → Reativação de Registro

3. Preencha o formulário eletrônico.

  1. Anexe os documentos necessários
  2. Clique em Confirmar.
  3. Efetue o pagamento da taxa de reativação.
  4. Acompanhe o processo em: SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

Outras Informações

Para profissionais que possuem visto em outro estado
A reativação do registro pode gerar reativação automática de vistos anteriores em outros Creas. Recomendamos realizar consulta de situação diretamente ao regional onde possuir visto antes de iniciar atividades naquele estado.
Pendências cadastrais
Caso haja pendência cadastral, podem ser exigidos complementos (foto, assinatura digitalizada, RG/CPF etc.).
Carteira profissional
A carteira profissional é disponibilizada na versão digital imediatamente após o deferimento e, se solicitada, é enviada via Correios.

Quem pode solicitar a reativação?

Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.

Preciso ter RNP (Registro Nacional de Profissional)?

Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.

A reativação permite voltar a emitir ART?

Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CREAONE é liberado após o deferimento da reativação.

Receberei uma nova carteira profissional?

Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do CREA-SP e a versão física é enviada por Correios.

A reativação do registro é igual à reativação de visto?

Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no CREA-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CREAONE, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no CREA de origem e desejam reativar o visto no CREA-SP; é feita por e‑mail, sem taxa (Consulte o serviço relacionado abaixo).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.