Prazo:

Imediato.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Não requer envio de documentos.

Validação de Certidões

O serviço de Validação de Certidões permite confirmar a autenticidade de certidões emitidas pelo CREA‑SP no formato online, garantindo que o documento apresentado é verdadeiro e foi emitido oficialmente pelo Conselho.
A validação é utilizada para certidões como:

  • Certidão (Inteiro Teor, Intenção Consórcio ou ART)
  • Certidão de Acervo Operacional – CAO
  • Certidão de Acervo Técnico – CAT
  • Certidões de Profissionais e Empresas
  • Validação Prévia para Cartório

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CREAONE (efetue logout caso tenha realizado login) e clique em Consulta Pública.
  2. Clique em Autenticidade de Certidões e selecione o tipo de certidão a ser consultada.
  3. Preencha os campos obrigatórios do formulário e clique em Buscar

4. Os dados da certidão serão exibidos na tela.

Outras Informações

A validação é essencial para órgãos públicos, empresas e contratantes que desejam confirmar a autenticidade do documento apresentado.
Apenas certidões emitidas no formato online podem ser verificadas por este serviço.

Quem pode validar uma certidão?

Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.

Quais informações preciso para validar uma certidão?

Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.

Consigo validar uma certidão impressa?

Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.

Consigo validar uma CAT por este mesmo link?

Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.

A validação mostra o conteúdo completo da certidão?

A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.