Prazo:

O prazo de entrega é estabelecido no Ofício enviado pelo CREA‑SP.
Eventuais exigências interrompem a contagem e reiniciam após o atendimento.
Não há um prazo único publicado, pois a agenda depende do calendário de ofícios, análise documental e atendimento de exigências.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Enviar conforme orientações do Ofício (preferencialmente PDF):

  1. Ofício‑resposta encaminhando a documentação do ciclo.
  2. Declaração assinada pelo representante legal da IES, responsabilizando‑se, sob as penas da lei, pela veracidade das informações e documentos apresentados na revisão.
  3. Alterações estatutárias ou regimentais ocorridas após o registro ou a última revisão, com aprovação pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou registro em cartório, caso ainda não constem no CREA‑SP.
  4. Ato de recredenciamento da IES expedido pelo órgão oficial competente.
  5. Ato vigente de reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos ministrados nas áreas do Sistema Confea/Crea, expedido pelo órgão competente (inclua Engenharia de Segurança do Trabalho, se a IES ministra o curso).
  6. Nome e vigência do mandato do(a) reitor(a)/diretor(a) atual.

Atenção: a documentação deve refletir a situação atual da IES; divergências podem gerar exigências e suspensão do registro por não atendimento integral.

Revisão de Registro de Instituição de Ensino

Todas as Instituições de Ensino Superior (IES) com registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024.
Nesta revisão, a IES atualiza dados institucionais e comprova regularidade acadêmica para manter ativo o registro de representação.
Alerta: o não envio integral dos documentos solicitados acarreta suspensão do registro.

Como obter o serviço?

  1. Aguarde o Ofício do CREA‑SP: o Conselho encaminhará ofício definindo o prazo e os canais para recebimento da documentação.
  2. Prepare a resposta: elabore ofício‑resposta da IES e reúna os documentos listados em “Documentos necessários”.
  3. Envie no prazo: encaminhe a documentação no formato e canal indicados no Ofício (digital, em PDF, quando orientado).
  4. Acompanhe a análise: caso haja exigência, complemente os arquivos no mesmo processo.
  5. Receba a confirmação: a IES será notificada sobre a manutenção do registro ou pendências.

Outras Informações

Periodicidade: a revisão é anual.
Abrangência: aplica‑se a IES com registro de representação plenária (não se confunde com “cadastro” acadêmico de IES e de cursos).
Forma de envio: siga estritamente as orientações do Ofício do CREA‑SP (canais, formato e prazo).
Sem taxa: não há cobrança de taxas ou emolumentos.
Consequência: a falta ou incompletude da entrega suspende o registro.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Cadastro de Instituição de Ensino

O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:

  • habilita o curso perante o CREA‑SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o CREA‑SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.

Atualização Curricular de Curso

A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:

  • Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  • matriz curricular;
  • ementas e cargas horárias;
  • conteúdos técnicos e perfil de formação;
  • corpo docente, quando impacta conteúdo técnico;
  • atualizações determinadas por reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.

A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante
:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.

Registro de Coordenadores de Curso

O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.