Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Assinada digitalmente pelo representante da IES, contendo:
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a IES deve obter consentimento expresso dos formandos para envio de seus dados ao CREA‑SP.
O serviço de Colação de Grau permite que Instituições de Ensino Superior (IES) participem do Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém‑Formados, instituído pela Resolução CONFEA nº 1.161/2025, viabilizando que os formandos recebam:
A participação ocorre mediante Declaração de Adesão ao Programa, enviada via CREAONE pela IES, acompanhada da documentação obrigatória e da lista oficial dos formandos.
Pelo CREAONE (exclusivo para a Instituição de Ensino)
5.Assine digitalmente a Declaração de Adesão.
Após o aceite, o CREA‑SP formalizará a parceria e definirá os procedimentos operacionais da cerimônia.
O CREA‑SP somente participará da cerimônia se a IES cumprir os prazos e requisitos operacionais.
A lista de formandos deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência da colação.
A adesão implica a observância integral da Resolução 1.161/2025.
A continuidade da parceria depende da manutenção das condições e pode ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica.
O compartilhamento de dados pessoais dos estudantes segue a LGPD e exige consentimento explícito dos titulares.
A adesão ao Programa produzirá efeitos a partir da data de adesão, permanecendo válida enquanto houver interesse das partes e observância da Resolução nº 1.161/2025, podendo ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica específico.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.
O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:
Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.
A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:
A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.
O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.