Prazo:

20 (vinte) dias, a partir da contabilização do pagamento da taxa.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.

Valor do serviço:

R$ 66,66 — emissão da carteira profissional.
R$ 24,18 — postagem via Correios.

Documentos necessários:

  1. Requerimento RP preenchido e assinado
  2. Diploma físico digitalizado frente e verso (para registros efetuados após 30/06/1992)
  3. Documento de identificação com foto (RG/CPF; para estrangeiros, documento de identidade válido no Brasil com indicação de permanência regular)

4. Comprovante de quitação militar, obrigatório para brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 e 45.

  1. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  2. Assinatura digitalizada realizada com caneta preta. Veja como fazer no vídeo explicativo.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Recadastramento para Obtenção do RNP

O recadastramento é o procedimento de atualização cadastral obrigatório para profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda não possuem o Registro Nacional de Profissional (RNP) ou a Carteira de Identidade Profissional no modelo atual.
O processo atualiza os dados do profissional no Sistema Confea/Crea e permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional no padrão nacional, vinculada ao RNP.
Devem realizar o recadastramento os profissionais que ainda possuem: a) Carteira profissional em modelo antigo (anterior a 2006) sem o número de RNP.
O procedimento não é necessário para profissionais que já possuem carteira provisória ou carteira profissional nos modelos atuais, que já estão integrados ao Registro Nacional de Profissional.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação por um dos canais de atendimento do CREA‑SP e aguarde o e‑mail com a taxa de serviço e o protocolo (com senha) para acompanhamento.
  2. Pague a taxa; a análise começa após a confirmação do pagamento.
  3. Acompanhe o andamento pelo link do protocolo (informado por e‑mail).
  4. Após o deferimento, o CREA‑SP disponibiliza a Carteira Digital (app) e envia a carteira física pelos Correios.

Outras Informações

A Carteira de Identidade Profissional emitida após o recadastramento passa a seguir o padrão atual do Sistema Confea/Crea, vinculada ao Registro Nacional de Profissional (RNP).
Após o deferimento do pedido, a carteira digital ficará disponível no aplicativo do CREA-SP, nas lojas Google Play e App Store e a carteira física será encaminhada por correio para o endereço informado.

Quem precisa fazer o recadastramento?

Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.

Já tenho carteira digital. Preciso fazer o recadastramento?

Não. Profissionais que já possuem carteira profissional no modelo atual, com integração ao Registro Nacional de Profissional (RNP), não precisam realizar o recadastramento.

Preciso apresentar o diploma?

Sim. Para registros realizados a partir de 30/06/1992, é obrigatória a apresentação do diploma de graduação para a emissão da carteira profissional no modelo atual.

A carteira profissional é enviada pelos Correios?

Sim. Após a confecção, a carteira física é enviada para o endereço informado no cadastro, com até três tentativas de entrega pelos Correios.

A carteira digital substitui a carteira física?

A carteira digital possui validade em todo o território nacional e pode ser utilizada como documento de identificação profissional. A carteira física continua sendo emitida e enviada ao profissional.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.