Prazo:

Imediato, quando emitido pelo Portal de Anuidades.
15 (quinze) dias, quando solicitado ao departamento jurídico.

Valor do serviço:

Consulte os valores de anuidades para o exercício de 2026.
Para anuidades anteriores, verifique os valores no Portal de Anuidades.

Documentos necessários:

Não requer envio de documentos quando emitido pelo Portal de Anuidades.
Para solicitação ao departamento jurídico sobre débitos em cobrança judicial

  1. E-mail enviado para juridico@creasp.org.br informando:
  2. Solicitação de negociação;
  3. Nome e endereço completos;
  4. CPF/CNPJ;
  5. Forma de pagamento (à vista ou parcelado e quantidade de parcelas pretendida);
  6. Melhor data de vencimento do boleto.

Negociação de Débitos (Protesto e Dívida Ativa)

Serviço destinado à consulta e regularização de débitos de anuidade em atraso, para profissionais registrados no CREA-SP.
Este serviço é indicado para débitos que:

  • estejam vencidos e não foram quitados no prazo regular;
  • estejam em protesto ou dívida ativa;


Os débitos decorrem da manutenção do registro profissional ativo, sendo a anuidade obrigatória enquanto o registro permanecer vigente. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.

Como obter o serviço?

Para débitos em protesto
Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)
1. Acesse o Portal de Anuidades do CREA-SP;

  1. Informe os dados solicitados: CPF + nº do CREA-SP + data de nascimento
  2. Valide o reCAPTCHA e clique em Entrar.
  3. Selecione a anuidade ou débito desejado.
  4. Escolha a forma de pagamento disponível: Boleto bancário; Cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento)

Após o pagamento da primeira parcela ou parcela única
1. Aguarde o envio automático da Carta de Anuência pelo CREA-SP ao cartório

  1. Acesse o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples e realize o pagamento da taxa de cancelamento de protesto
  2. Para contato com o cartório acesse o link https://protestosp.com.br/cartorios

Para débitos em cobrança judicial
1. Envie e-mail para juridico@creasp.org.br informando NOME COMPLETO, CPF e CREA-SP, solicitando informações sobre valores e formas de pagamento.

Outras Informações

O parcelamento de débitos está sujeito à análise do CREA-SP, que definirá a quantidade de parcelas conforme a situação apresentada.
Os boletos emitidos são registrados na Febraban e podem aparecer automaticamente no sistema bancário por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Débitos em protesto podem ser regularizados mediante pagamento integral ou parcelamento. A regularidade do nome será reestabelecida após a quitação da taxa do cartório.
Débitos inscritos em dívida ativa (cobrança judicial) devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do CREA-SP, pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
A negociação pode ser realizada mesmo com processo de interrupção de registro em andamento. Caso seja identificado pagamento indevido após o deferimento, poderá ser solicitada a restituição de valores, conforme as normas aplicáveis.

Quando devo utilizar este serviço?

Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.

Como saber se meu débito está em protesto ou em dívida ativa?

A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.

Posso parcelar os débitos?

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.

Há cobrança de taxas adicionais em caso de protesto?

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

Como obtenho o boleto após a negociação?

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

O valor do débito inclui encargos?

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.