Prazo:

Não há prazo único para análise, pois depende da complexidade da documentação e da verificação administrativa sobre encerramento de atividades.
Quando solicitado pela IES, o prazo varia conforme a completude dos documentos enviados.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Documentos devem ser enviados em PDF, para crt@creasp.org.br.
Quando solicitado pela IES:

  • Ofício (papel timbrado, datado e assinado) solicitando o cancelamento;
  • Documentos que comprovem a condição motivadora do cancelamento, como:
  • Extinção dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea no MEC;
  • Contrato Social / Estatuto / Regimento comprovando o encerramento das atividades escolares, com registro em cartório e/ou aprovação pelo órgão competente.

Quando cancelado administrativamente:

  • Os mesmos documentos acima, emitidos por órgãos oficiais e apresentados ao CREA‑SP, por iniciativa da IES ou por verificação do próprio Conselho.

O CREA‑SP poderá solicitar comprovações adicionais, conforme necessidade da análise.

Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino

O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica‑se às IES que possuem registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP e que, por circunstâncias específicas, deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024 permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:

  • a descontinuidade total de cursos vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea;
  • o encerramento efetivo das atividades acadêmicas da instituição.

O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do CREA‑SP.

Como obter o serviço?

  1. Cancelamento a pedido da IES

A instituição deve enviar:

  • Requerimento (ofício) formalizando o pedido de cancelamento,
  • Documentação comprobatória da cessação das atividades ou da extinção dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea.
  1. Cancelamento administrativo pelo CREA‑SP

Quando constatado, por documentação oficial, que a IES:

  • não ministra mais qualquer curso das áreas abrangidas pelo Sistema, ou
  • encerrou suas atividades;

o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.

  1. Envio da solicitação

Os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o canal definido pelo CREA‑SP (CRT – Comissão de Relações Técnicas):
crt@creasp.org.br

Outras Informações

O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do CREA‑SP relacionados a cursos e egressos.
O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.
O CREA‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário.
Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.
O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Cadastro de Instituição de Ensino

O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:

  • habilita o curso perante o CREA‑SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o CREA‑SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.

Atualização Curricular de Curso

A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:

  • Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  • matriz curricular;
  • ementas e cargas horárias;
  • conteúdos técnicos e perfil de formação;
  • corpo docente, quando impacta conteúdo técnico;
  • atualizações determinadas por reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.

A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante
:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.

Registro de Coordenadores de Curso

O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.