Prazo:

O prazo para resposta é o indicado expressamente na Notificação ou no Ofício.
Não existe prazo único padrão
, pois ele varia conforme o tipo de fiscalização e a complexidade da solicitação.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Este serviço não exige envio prévio de documentos, mas requer o envio das seguintes informações mínimas no atendimento:

  • nome completo do interessado;
  • CPF ou CNPJ;
  • número da Notificação ou do Ofício;
  • documentos solicitados no próprio texto da notificação/ofício (quando houver).

Os documentos devem ser claros, legíveis e compatíveis com a solicitação realizada pela fiscalização.

Atendimento a Notificação e Ofício

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo CREA‑SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.
A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.

Como obter o serviço?

O procedimento depende do tipo de documento recebido:

  1. Notificação ou Ofício de apuração / solicitação de informações

– A resposta deve ser enviada diretamente ao agente fiscal responsável, utilizando o e‑mail informado na própria notificação ou ofício.

  • Devem ser encaminhados os documentos e esclarecimentos solicitados, dentro do prazo estabelecido.

  1. Ofício referente a decisão de Câmara ou Plenário sobre Auto de Infração

– A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico de Defesas e Recursos do CREA‑SP, conforme orientações do documento recebido.
Atenção: utilize sempre o canal indicado no documento, pois não existe um único meio padrão para todos os casos.

Outras Informações

O atendimento à notificação ou ofício não é defesa nem recurso, salvo quando expressamente indicado.
O não atendimento, o envio fora do prazo ou a apresentação incompleta de documentos pode resultar em Auto de Infração.
A resposta deve ser objetiva, completa e comprovada documentalmente.
Sempre verifique:

  • o prazo para resposta;
  • o assunto do documento;
  • o canal correto de envio.

Em caso de dúvida sobre como responder, recomenda‑se buscar orientação antes do vencimento do prazo.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.