Quem pode solicitar o visto?
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.
E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?
Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.
A reativação é imediata?
Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.
A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?
Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.
Posso voltar a atuar em SP depois?
Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.
Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?
Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.
Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?
Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.
A interrupção cancela débitos?
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.
Preciso pagar alguma taxa para reativar o Visto?
Não. A reativação é gratuita.
Preciso enviar documentos?
Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.