A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Quem pode solicitar?
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?
Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.
Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?
O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.
O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
O contrato em SP é obrigatório no processo?
Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.