Existe atendimento presencial para protocolar?
Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).
O CREA‑SP possui sistema de protocolo/documentos?
Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).
Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Quem pode solicitar o cadastro?
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
O cadastro é definitivo?
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
Quem pode solicitar o cadastro de um curso?
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Sou contratante e quero confirmar se o profissional recolheu ART. Posso solicitar?
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.