A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Quem pode solicitar?
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Por que o cartório exige validação prévia do CREA‑SP?
Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Após a validação, ainda preciso registrar o documento no CREA‑SP?
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Quem pode solicitar?
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.
A validação gera automaticamente o registro ou alteração no CREA‑SP?
Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.
A declaração emitida pelo CREA‑SP tem validade jurídica?
Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.
Caso o contrato altere o RT, devo enviar ART?
Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).
Quando preciso comunicar alteração ao CREA‑SP?
Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Preciso registrar nova ART ao substituir o RT?
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.