Resultados da pesquisa

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Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).

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Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

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A CAO comprova o acervo do profissional?

Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).

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O que acontece se uma ART certificada for substituída ou anulada?

A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.

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Posso incluir ARTs de profissionais que já não fazem mais parte do quadro?

Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).

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Quem pode dar entrada no pedido?

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

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Onde recebo a CAO depois de aprovada?

No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.

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Quem pode emitir a CRQ gratuitamente on‑line?

Somente o Responsável Técnico (RT) logado no CREAONE da empresa.

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Um sócio/administrador consegue emitir on‑line sem ser RT?

Não. Nesse caso, deve solicitar pelos canais de atendimento e pagar a taxa correspondente.

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A consulta pública substitui a CRQ?

Não. A Consulta Pública é informativa; para fins oficiais (licitações etc.), use a CRQ.