A consulta tem valor jurídico?
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
A Câmara Especializada sempre analisa?
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Em que situações devo pedir Baixa da ART?
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
A CAO comprova o acervo do profissional?
Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).
O que acontece se uma ART certificada for substituída ou anulada?
A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.
Posso incluir ARTs de profissionais que já não fazem mais parte do quadro?
Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).
Quem pode dar entrada no pedido?
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Onde recebo a CAO depois de aprovada?
No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.
Quem pode emitir a CRQ gratuitamente on‑line?
Somente o Responsável Técnico (RT) logado no CREAONE da empresa.