A reativação do registro é igual à reativação de visto?

Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no CREA-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CREAONE, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no CREA de origem e desejam reativar o visto no CREA-SP; é […]

Preciso revalidar o diploma?

Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).

Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

O processo é todo no CREA‑SP?

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.

Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.