Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Quem pode solicitar a reativação?

Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.

[post_type_label]

Preciso ter RNP (Registro Nacional de Profissional)?

Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.

[post_type_label]

A reativação permite voltar a emitir ART?

Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CREAONE é liberado após o deferimento da reativação.

[post_type_label]

Receberei uma nova carteira profissional?

Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do CREA-SP e a versão física é enviada por Correios.

[post_type_label]

A reativação do registro é igual à reativação de visto?

Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no CREA-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CREAONE, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no CREA de origem e desejam reativar o visto no CREA-SP; é […]

[post_type_label]

Preciso revalidar o diploma?

Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).

[post_type_label]

Qual a diferença entre registro definitivo e temporário?

O definitivo segue as regras de permanência no País e tramita com revalidação do diploma; o temporário é atrelado ao contrato de trabalho no Brasil e tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.

[post_type_label]

Sou estrangeiro. O que preciso apresentar sobre migração?

Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.

[post_type_label]

Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

[post_type_label]

O processo é todo no CREA‑SP?

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.